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ASSISTÊNCIA AO FUNERAL

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SERVIÇO DE SOBREAVISO DE ASSISTÊNCIA AO FUNERAL

Considerações Gerais

A 5ª RM dispõe de um SERVIÇO DE SOBREAVISO DE ASSISTÊNCIA AO FUNERAL, disponível 24 horas por dia, que poderá ser acionado pelo Tel: (41) 99211-4502.

Quando do falecimento do militar (da ativa ou inativo), dependentes, pensionistas ou servidores Civis, na Guarnição de Curitiba, poderá ser acionado o militar da Escala do Serviço de Sobreaviso de Assistência ao Funeral para assessorar a família enlutada. Este trabalho consiste no contato telefônico com o familiar para a prestação de informações e orientação telefônica quanto aos trâmites burocráticos para liberação do corpo ou no acompanhamento presencial, desde que requerido pelo familiar, para a prestação de apoio e auxílio nos desembaraços administrativos junto às Funerárias (este atendimento se encerra após a conclusão das negociações com a funerária). Tal Assistência não se relaciona com o cerimonial de Honras Fúnebres ou Comissão de Pêsames.

Independente do assessoramento ou acompanhamento do Militar da Escala de Sobreaviso de Assistência ao Funeral quando do falecimento de MILITAR DA ATIVA, todo atendimento à família deverá ser acompanhado por um militar de sua OM de vinculação (preferencialmente o S1 ou Militar de ligação à SAS/5).

A Escala do Serviço de Sobreaviso de Assistência ao Funeral é de responsabilidade da SAS/5 sendo composta por um efetivo mínimo de 12 (doze) militares.
 

Óbitos ocorridos em outras Guarnições, fora de Curitiba

  1. O apoio necessário deverá ser solicitado à OM de vinculação do militar, pensionista ou inativo;
  1. Caberá ao Cmt Gu a responsabilidade pela Assistência ao Funeral e operacionalização do Serviço de Assistência ao Funeral e todas as ligações necessárias com a RM, OM e família do falecido, tomando as providências cabíveis; e
  1. O responsável pela Assistência ao Funeral das Guarnições poderá contatar, caso seja necessário, o militar de Sobreaviso do Comando da 5ª RM para sanar dúvidas e questionamentos sobre os procedimentos a serem adotados ou quando tratar-se de traslado de corpo de militar da ativa ou inativo, dependentes, pensionistas ou servidores civis que tenham sido evacuados por determinação médica competente da força e venham a falecer fora de sua cidade de origem.
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