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AUXÍLIO FUNERAL - ATRIBUIÇÕES DA OM/SVP/OPPIP

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Com base no previsto na Portaria nº 250-DGP, de 10 Nov 2014, com a alteração trazida pela Portaria nº 208-DGP, de 2 Ago 2018 cabe às OM:

Solicitar ao interessado que preencha o requerimento respectivo e confeccionar o DIEx de remessa;

Vide observação abaixo, imprescindível!

Quando se tratar de requerimento de Auxílio-Funeral de Dependente de Militar, principalmente, casos de (pai e mãe) deverá constar no Requerimento e no corpo do DIEx de remessa do processo a seguinte informação: “Estavam mantidas, na data do óbito do(a) dependente, as condicionantes estipuladas pela legislação para a caracterização da dependência econômica, com base nos requisitos exigidos à época da Inclusão.” (Conforme já orientado por intermédio do DIEX nº 239-SSAS/Esc Pes/Ch EM-CIRCULAR, de 24 Jun 2021) – legislação relacionada: DIEx nº 409-ASSE1/SSEF/SEF, de 08 Dez 2020; DIEx nº 502-11-Ch SPG/SPG/1, de 25 Mai 2021; e DIEx nº 449-43/Subdir AS/DCIPAS-CIRCULAR, de 23 Set 2015;

  1. Verificar o direito ao benefício, quando do recebimento da informação do óbito por parte do requerente, com base na legislação específica;

  1. Proceder a conferência de toda a documentação apresentada, certificando a conformidade entre a cópia e o original (As cópias dos documentos originais deverão ser certificadas pelos atendentes das OM, dos OP ou das SSIP, no momento do requerimento, com a aposição da expressão “CONFERE COM O ORIGINAL”, data da certificação e rubrica do atendente que conferiu os documentos;

  2. Extrair, junto ao Setor de Pagamento de Pessoal, o espelho do contracheque do militar ou da pessoa falecida referente ao mês do óbito;

  3. Consultar o domicílio bancário do credor no SIAFI por meio da transação CONDOMCRED, comprovando os dados bancários fornecidos pelo requerente;

  4. Preencher o Capeador (ANEXO C), em duas vias, remetendo uma das vias, na mesma data da entrada do requerimento e por meio eletrônico, para a RM de vinculação, acompanhado da cópia de todo o processo; e

  5. Juntar à outra via do Capeador (ANEXO C), que permanecerá na OM, OP ou SVP, para fins de suporte documental e de arquivo, com os documentos previstos na legislação.

    Da remessa do Processo no ano corrente ou EXERCÍCIOS-ANTERIORES de Auxílio-Funeral/Indenização:

  1. Processo de Auxílio-Funeral/Indenização de militar da ativa e servidores civis da ativa devem ser remetidos para a SAS/5, obrigatoriamente, via SPED;

  2. Processo de Auxílio-Funeral/Indenização de militar inativo, servidor civil aposentado, pensionista militar e civil, obrigatoriamente, via SPED; e

  3. Processos de EXERCÍCIOS ANTERIORES de Auxílio-Funeral/Indenização: Os processos originados na SVP/5 deverão ser remetidos à SAS/5 e os processos originados nas OM deverão ser encaminhados diretamente à DAP e acompanhado o andamento até o efetivo pagamento ao interessado.

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