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ASSISTÊNCIA SOCIAL

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A Assistência Social é definida na legislação vigente como política pública componente da Seguridade Social que visa enfrentar a pobreza, garantir os mínimos sociais e prover condições para atender as contingências sociais, promovendo a universalização dos direitos sociais.

Esta política social foi regulamentada pela Lei nº 8.742, de 1993, que estabelece seus princípios doutrinários e organizativos, dentre eles o de descentralização, de democratização, de equidade, de complementaridade entre o poder público e a sociedade, devendo realizar-se de forma integrada às demais políticas setoriais.

No Exército, a missão da assistência social é coordenar e promover ações socioassistenciais, de forma integrada, que possibilitem a melhoria da qualidade de vida da Família Militar.

SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO EXÉRCITO

O SASEx tem por objetivo planejar, organizar e coordenar as ações socioassistenciais desenvolvidas em âmbito institucional, de modo a conduzir a atuação dos profissionais das Seções de Assistência Social, bem como contribuir com o Poder Público, em caso de situação de emergência e estado de calamidade pública, no atendimento às demandas, conforme o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e outras normas legais.

O SASEx engloba ações que visam:

I - assegurar a prestação da assistência social ao público-alvo;

II - identificar situações sociais que estejam interferindo, direta ou indiretamente, no desempenho profissional e na convivência familiar e social do público-alvo;

III - atuar nas relações sociais, por meio de ações socioeducativas e de prestação de serviços;ampliar e complementar o atendimento ao pessoal na área social, no lazer e em situações especiais, dentre outras;

IV - buscar a integração com o Ministério da Defesa, com as demais Forças Singulares e com os Governos Federal, Estadual e Municipal;

V - realizar constante capacitação e reciclagem dos recursos humanos utilizados na assistência social;

VI - realizar a divulgação ao pessoal do Exército das ações, atividades e benefícios decorrentes das atividades da assistência social; e

VII - possibilitar estudos e pesquisas sobre as questões relativas à assistência social.

PÚBLICO-ALVO

Compõem o público-alvo do SASEx os militares e os servidores civis, ativos e inativos, os respectivos dependentes e pensionistas, todos vinculados ao Comando do Exército.

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