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TRANSLADO FÚNEBRE

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Translado Fúnebre é a atividade de transporte do corpo, da localidade de ocorrência do óbito ou da localidade em que se encontrar o corpo para outra, dentro do Território Nacional, onde será realizado o sepultamento ou cremação, após realizados os serviços funerários relacionados ao preparo do cadáver e ao fornecimento de urna especial.

Poderá ser solicitado, a qualquer tempo, por intermédio o SERVIÇO DE SOBREAVISO DE ASSISTÊNCIA AO FUNERAL, Tel: (41) 99211-4502, que informará imediatamente o integrante da SAS/5 responsável pela análise do direito e a contratação do serviço funerário, desde que requerido pelo familiar do falecido ou pelo representante legalmente constituído.

Importante!
As providências relativas à execução de traslado de corpo, custeado pela União, caberão à RM em cuja jurisdição estiver o cadáver, desde que acionada ( Art. 7º da Portaria DGP/C Ex nº 267, de 3 Dez 2020).

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